Empresa é condenada a indenizar família de idoso que morreu em van do SUS após motorista dormir ao volante
29/04/2026
(Foto: Reprodução) Van que transportava pacientes hospitalares capota e deixa uma pessoa morta no interior de São Paulo
Redes Sociais e Divulgação/Artesp
A Justiça de Eldorado (SP) condenou a Viação SKS a indenizar, em R$ 100 mil, a família de um idoso de 77 anos atendido pelo Serviço Único de Saúde (SUS). Ele morreu em um acidente enquanto era transportado para exames em São Paulo (SP). O caso ocorreu em Itariri, no interior do estado, após o motorista da van dormir ao volante e o veículo capotar, em janeiro de 2025.
O acidente aconteceu de madrugada, às 4h40, na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055). O veículo capotou e caiu em um barranco. Além da morte do homem, constatada no local, sete pessoas ficaram feridas e precisaram de atendimento médico. Na época, a van saiu de Iporanga com destino a São Paulo.
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A esposa da vítima, que também estava no veículo, entrou com uma ação judicial solicitando uma reparação por danos morais à concessionária do serviço. Na ocasião, foi solicitado cerca de R$ 1,06 milhão dividido entre a viúva e os dois filhos da vítima.
O advogado Antônio Marcos Borges Pereira também atribuiu a responsabilidade à Prefeitura de Iporanga, alegando que houve falhas na fiscalização. A decisão, da juíza Samea Giuliana Luz, reconheceu a responsabilidade subsidiária da administração e que houve falha no serviço prestado pela empresa da van.
🔍 A condenação subsidiária significa que a Prefeitura não é a principal responsável pelo pagamento da indenização, mas pode ser acionada caso a empresa Viação SKS não cumpra a obrigação.
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A magistrada, no entanto, fixou a indenização em R$ 50 mil para ex-esposa e R$ 25 mil para cada filho. De acordo com a juíza, a decisão atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, das condições econômicas das partes e da gravidade do dano.
“A perda repentina de marido e pai, em circunstâncias trágicas e violentas, constitui dor que extrapola, em muito, o mero dissabor do cotidiano, atingindo de forma profunda a dignidade, a integridade psíquica e o direito à convivência familiar”, destacou.
O advogado Antônio Marcos, porém, destacou que o valor foi considerado irrisório pela defesa, que já ofertou recurso para aumentar o valor da reparação. De acordo com ele, o montante atual “não servirá como forma de desestímulo e punição” à empresa.
Defesa
De acordo com os autos, o valor fixado atendeu ao pedido da defesa da empresa, que considerou excessiva a indenização solicitada pela família da vítima. Segundo os advogados, não houve negligência, imprudência ou imperícia no acidente.
“O veículo estava em condições regulares de uso e manutenção, inexistindo violação a normas legais [...] Ainda que se cogite eventual conduta do motorista, não há comprovação de falha da empresa na sua seleção, treinamento ou fiscalização”, disse.
O g1 solicitou um posicionamento à defesa da empresa e à Prefeitura de Iporanga, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.
Acidente
O acidente ocorreu em 27 de janeiro de 2025, após o motorista da van dormir ao volante, fazendo com que o veículo saísse da pista, percorresse cerca de 30 metros e caísse em um barranco de aproximadamente três metros, parando sobre um bananal.
Um homem morreu e outras sete pessoas ficaram feridas. A vítima fatal foi encontrada presa nas ferragens e não resistiu, enquanto os demais ocupantes — incluindo o motorista e uma criança — sofreram ferimentos leves e foram encaminhados a hospitais da região.
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